+55 16 3720-3823
 
Registros Digitais Tecnologia de Informação Ltda
rua josé salomoni, 286 franca - sp - brasil
cep 14401-298 - Telefone:55 16 3720-3823

vendas@rdtisistemas.com.br
suporte@rdtisistemas.com.br
confira a
opinião JURÍDICA
sobre a Certificação Digital e sua importância para o prontuário eletrônico de pacientes
"Não basta atender bem ao cliente e realizar as tarefas de forma adequada. Há que se registrar todo o realizado...", relata o Dr. Carlos Henrique Caldeira ao se referir ao processo de Assinatura Digital do prontuário de pacientes.
CERTIFICADO DIGITAL - SEGURANÇA JURÍDICA
Ao longo dos últimos anos, a informatização tem revolucionado as formas de prestação de serviços se tornando uma ferramenta de trabalho do dia a dia nos diferentes segmentos profissionais da sociedade civil, como advogados, médicos, contadores e outros.

Com o uso constante da informática nos meios profissionais, o Certificado Digital veio fazer parte desse incremento revolucionário da informatização, criando um mecanismo de segurança capaz de garantir autenticidade e integridade às informações eletrônicas, identificando a Entidade (pessoa física ou jurídica) que emitiu determinado arquivo eletrônico.

A Infra-Estrutura de Chaves Públicas - ICP-Brasil, regulamentada pela Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, normatizou, no país, o processo de Certificação Digital. Seu comitê gestor, composto por representantes do governo e da sociedade civil, estabeleceu um conjunto de regras e normas baseadas tanto em padrões públicos nacionais quanto internacionais, estabelecendo várias diretrizes, inclusive para os registros das Autoridades Certificadoras e Registradoras dos Certificados.

Art. 1o  Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.

Nesta conformidade, a regulamentação do Certificado Digital veio dar autenticidade e integridade aos documentos eletrônicos, validando-os juridicamente através de uma Assinatura Digital. Ou seja, um documento assinado através de um certificado digital tem a mesma validade daquele assinado fisicamente e com firma reconhecida, confirmando a autoria documental.

Vários autores, entre eles Dinemar Zocolo e Mônica Viloria Méndez tem proferido entendimentos de que os documentos eletrônicos, com assinatura digital, passam a ter existência e validade no mundo jurídico, constituindo meios de provas da existência de negócios jurídicos que neles estão contidos.

Além do mais, os serviços governamentais, também estão instituindo a obrigatoriedade dos certificados digitais, como no caso da Receita Federal para envios de declarações como IRPJ, DCTF, Dacon entre outros. Além desta, vários Conselhos de diferentes profissões estão exigindo aos seus profissionais a utilização de Certificado Digital para proporcionar legalidade, maior agilidade e segurança em suas transações eletrônicas e, em alguns casos, até a sua obrigatoriedade. Um bom exemplo é o advogado que se utiliza, na maioria dos fóruns do pais, de Certificado Digital para a publicação e acesso Processual Eletrônico. Outro exemplo que se constitui em obrigatoriedade da Certificação Digital é aquela instituída pelo Conselho Federal de Medicina, em convênio com a Sociedade Brasileira de Informática em Saúde, para a assinatura de prontuários eletrônicos de pacientes em substituição ao escrito manualmente. Assim, somente aqueles documentos assinados digitalmente apresentam validade de prova incontestável.

Em suma, a assinatura digital veio proporcionar uma segurança jurídica para todas as entidades envolvidas (públicas, físicas e jurídicas), pois além da boa-fé, protege a identidade documental, os conteúdos documentais emitidos e as possíveis lesões jurídicas que possam ocorrer no futuro.
Artigo de Carlos Henrique P. Caldeira
Advogado (OAB/PR 54.011, Bacharel em Administração de Empresas com ênfase em TI (Tecnologia de Informação), especializado em Direito Tributário pelo IBDT Pós-graduado em Direito Trabalhista, no centro de Estudos Jurídicos do Paraná Prof. Luiz Carlos.
Referências
CASTRO, Aldemario Araújo. O documento eletrônico e a assinatura digital. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2632&p=2 Acesso em: 03 mar. 2011.

BEHRENS, Fabiele. Assinatura eletrônica & negócios jurídicos. Curitiba: Juruá, 2007.
Site Palácio do Planalto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/Antigas_2001/2200-2.htm Acesso em: 20 Fev. 2011

Site ITI (Instituto Nacional de Tecnologia de Informação: http://www.iti.gov.br/twiki/pub/Certificacao/CartilhasCd/brochura01.pdf Acesso em: 07 mar.2011

Site ICP - Brasil: www.icpbrasil.gov.br . Acesso em: 20 Fev. 2011
Site Certising: http://www.certisignexplica.com.br/especial-nfe-a-importancia-do-certificado-digital-na-emissao-de-notas-fiscais-eletronicas Por Alberto Freitas diretor geral da Signature South Consulting no Brasil Acesso em 25 Fev. 2011

Site Boletim Jurídico: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1602 Acesso em 25 Fev. 2011

Site Âmbito Juridico: Por Vinicius Roberto Prioli de Souza, http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6315 Acesso em: 05 mar.2011
Confira abaixo outras informações sobre a RDTI Ltda...
Contato
Para que possamos entender as suas necessidades e customizarmos sua compra é preciso que você se cadastre primeiro.
Para se cadastrar,
clique aqui...
Parceiros
Produtos
Topo da página
rua josé salomoni, 286 |  franca - sp - brasil  |  cep 14401-298  |  Telefone: 55 16 3720-3823
vendas@rdtisistemas.com.br
Copyright RDTI - Registros Digitais Tecnologia de Informação Ltda 2007 - 2012 - Todos os direitos reservados
suporte@rdtisistemas.com.br
Topo da página