Judiciário reconhece o valor do TISS
A Seção Judiciária da Paraíba indeferiu o pedido de liminar feito pelo Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM/PB) acerca do cumprimento das normas da Troca de Informação em Saúde Suplementar (TISS). O CRM/PB havia requerido que os médicos inscritos no conselho não fossem obrigados a adotar o TISS. O conselho havia manifestado insatisfação principalmente quanto ao preenchimento do CID-10 nas guias, mas o pedido de liminar foi indeferido. A Seção Judiciária da Paraíba entendeu que a RN nº 153/07 não aparentava nenhuma ilegalidade que justificasse a suspensão de suas disposições e indeferiu também o pedido de reconsideração feito pelo CRM/PB.
O TISS consiste na padronização da troca de informações entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços de saúde, tais como médicos, hospitais e laboratórios. Com o TISS, todas as guias utilizadas por operadoras e prestadores passaram a ser padronizadas, assim como todos os conceitos e terminologias utilizados. Tudo isto, torna a troca de informações mais rápida e segura, além de reduzir a incidência de erros de preenchimento.