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Código de Ética Médica 2010
veja por que o RMD®Clinic 2.0 é Certificado atende a todas as exigências
Código de Ética Médica 2010. O RMD®Clinic 2.1 deixa tudo legal
Código de Ética Médica 2010. O RMD®Clinic 2.1 deixa tudo legal
Uma das maiores preocupações da RDTI no planejamento e construção do O RMD®Clinic 2.1 foi o enquadramento do sistema ao novo Código de Ética Médica de 2010. Estamos em total conformidade às resoluções do Código, principalmente no que se refere o Capítulo X - Documentos médicos. No Art. 85 do referido capítulo: "É vedado ao médico: Permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional quando sob sua responsabilidade", o RMD®Clinic 2.1 enquadra-se totalmente por não permitir que qualquer usuário tenha acesso às informações do prontuário clínico de qualquer cliente.
Esta exigência se verifica cumprida pelo RMD®Clinic 2.1 pela presença de configuração de permissão de acesso ao sistema, auditado por ocasião da Certificação CFM / SBIS. Somente os médicos autorizados pelo administrador do sistema podem ter acesso aos mesmos. Caso haja alguma violação desta regra, um sistema de "Auditoria" permanente, registra de forma completa todos os elementos de um acesso ao sistema, com autoria, data e hora e descrição de pormenores de navegação. Assim sabe-se documentalmente quem e o que acessou. Não há a menor probabilidade de fraude pois os registros são de acesso exclusivo do administrador do sistema.
Ao observamos o Art. 87: "Deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente. § 1º O prontuário deve conter os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, sendo preenchido, em cada avaliação, em ordem cronológica com data, hora, assinatura e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina", o RMD®Clinic 2.1 está plenamente adequado a todas estas exigências, principalmente no que se refere a ordem cronológica de datas dos registros de atendimento, pois se utiliza do padrão GMT . Está em plena conformidade no que se refere a assinatura pois ao serem salvos os documentos de atendimento do cliente é realizada a Assinatura Digital. O registro digital ainda permite adequação de legibilidade e de integridade textual, pois após ser salvo, não permite rasuras ou alterações.
Ainda no Art. 87: "Deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente, § 2º O prontuário estará sob a guarda do médico ou da instituição que assiste o paciente", entendemos que o RMD®Clinic 2.1 está em plena conformidade pois os registros de atendimento estão armazenados em meios eletrônicos, óticos e magnéticos, com prazos de validade indeterminados.
O novo Código de Ética Médica 2010 aprimora substancialmente a relação entre médicos e clientes no sentido de troca de informações entre os diferentes facultativos pela emissão e entrega de cópia do prontuário clínico ao cliente. No Capítulo X - Documentos médicos, Art. 88: "Negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros". O RMD®Clinic 2.1 emite a copia impressa do prontuário, inclusive com protocolo de entrega armazenado digitalmente e protocolo impresso para colheita das devidas assinaturas.
Para maiores informações, acesse o novo Código de Ética Médica (2010) no site do CFM, ou clicando aqui.
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